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Atualmente encontra-se cada vez mais comum no Brasil o “Golpe do Whatsapp”, denominado Chip Swap ou SIM Swap. Este golpe consiste em clonar o número de celular da vítima e se passar por ela nas conversas em aplicativos, a fim de solicitar depósitos em dinheiro aos seus contatos, que muitas vezes realizam a transação por acreditar estar lidando com o dono do usuário.

Estudos apontam que esta técnica ilícita pode ser realizadas de duas maneiras:

O criminoso digital passa a obter dados pessoais do usuário alvo e consegue se passar por este, convencendo o atendente da operadora de telefone celular e realizar uma troca de chip.
Pessoas que trabalham na própria operadora, denominados “colaboradores”, participam do golpe ao realizar a troca do chip diretamente nos sistemas da empresa.

A partir deste momento, o fraudador passa a ter acesso ao histórico de conversas, podendo analisar os contados mais frequentes, como entes familiares e os amigos mais próximos, reconhecendo-os para se informar ao máximo sobre o grau de relacionamento com a vítima.

Ao adentrar-se na vida do Sr. ou da Sra. que teve seu chip clonado, o golpista se passa pelo autor da ação e envia mensagens aos contatos, com quem sabe que mantinham um certo relacionamento com a vítima, contando uma breve história para no fim, pedir dinheiro emprestado, se passando por esta.

Ocorre que muitos, por pensar que estão se relacionando com o credor de uma dívida, com um amigo, filho ou irmão, depositam o dinheiro sem questionamentos, e após a transação, a quantia solicitada cai diretamente na conta do estelionatário.

Inúmeras queixas estão se formando com este novo golpe, mas o principal enfoque é o questionamento quanto ao dinheiro depositado, quem irá arcar?

Em agosto de 2019, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que tal fato trata-se de falha na prestação de serviços por parte da telefônica.

Dessa forma, a empresa de telefonia “Claro” foi condenada a indenizar R$5.000,00 (cinco mil reais) a uma cliente que teve o aplicativo “Whatsapp” clonado duas vezes em linhas diferentes.

Porém, em segunda instância, o desembargador relator Roberto Mac Crackern, que entendeu que o presente caso se tratava de falha na prestação de serviço, majorou a indenização para R$20.000,00 (vinte mil reais), como pode ser analisado:

AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Autora que teve seu aplicativo de mensagens clonado e utilizado por fraudador, que invadiu seu histórico de conversas e até pediu dinheiro emprestado se passando pela recorrente. Foi orientada a adquirir outra linha telefônica para dificultar nova clonagem e uma semana após a aquisição da nova linha, foi novamente clonada. Ante os elementos fáticos demonstrados nos autos, bem como se pautando nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por danos morais deve ser majorado para R$20.000,00 (vinte mil reais). Recurso parcialmente provido. (Apelação nº 1105778-06.2018.8.26.0100; Comarca: SÃO PAULO; Apelante: CLARA ZITUNE SARUE; Apelado: CLARO S/A).

A condenação norteia as vítimas deste golpe “Chip Swap” ou “SIM Swap” contra quem ingressar uma ação, considerando que é um dever da operadora de telefonia móvel em avaliar um pedido de troca de chips, diante o atual cenário.

As operadoras de telefonia normalmente alegam que também foram vítimas de fraude, no entanto, o Judiciário vem entendendo se tratar de negligência e falta de cautela por parte da empresa telefônica ao não adotar medidas eficazes para evitar a fraude.

 

FUI CLONADO, E AGORA?

Caso ocorra o infortuno, a vítima deve:

Manter todo o histórico e prints do relato completo de quem realizou o depósito, com as capturas da conversa com criminoso em que se passou pela vítima;
Os registros de danos e acessos indevidos;
Todos os protocolos de contrato com a operadora;
Se possível, realizar um laudo técnico no dispositivo, por meio de perícia digital, para comprovar que a vítima não deu causa à fraude e evidenciar o golpe.

Após reunir todas as devidas documentações, buscar o apoio de um advogado urgentemente para a adoção das medidas cabíveis.

 

COMO POSSO EVITAR A CLONAGEM?

Uma simples configuração no próprio aplicativo Whatsapp pode ser bastante eficaz para evitar a fraude: Confirmação em duas etapas. Este é um recurso opcional que funciona como uma camada extra de segurança para sua conta.

Com a confirmação em duas etapas ativada, você precisará digitar o PIN de seis dígitos todas as vezes que quiser confirmar seu número no WhatsApp.

Para ativar a confirmação em duas etapas, no WhatsApp abra: Configurações (Android) / Ajustes (iOS) > Conta > Confirmação em duas etapas > ATIVAR.

Ao ativar esse recurso, você poderá inserir seu endereço de e-mail. Caso você esqueça seu PIN de seis dígitos, o WhatsApp enviará um link a esse e-mail para desativar a confirmação em duas etapas. Isso também ajudará você a proteger sua conta. É recomendado o fornecimento de um endereço de e-mail autêntico para reduzir o risco de ficar sem acesso à sua conta, caso esqueça seu PIN.

Importante: se você receber um e-mail para desativar a confirmação em duas etapas sem tê-lo solicitado, NÃO CLIQUE NO LINK. Outra pessoa pode estar tentando confirmar seu número de telefone no WhatsApp.

Esta informação sobre “Confirmação em duas etapas” pode ser encontrada no site https://faq.whatsapp.com.

Deste modo, é possível impedir a clonagem do chip. Tendo em vista que a solicitação do PIN ao abrir o aplicativo é realizada em certo período de tempo ou a pedido do autor, caso ocorra requerimentos frequentes da senha, entre em contato com a operadora, pois pode estar acontecendo uma tentativa de clonagem.

Varginha, 04 de Maio de 2020.