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As relações negociais do século XXI já não são mais as mesmas das celebradas antigamente. Com as edições de novas leis no ordenamento jurídico brasileiro, que colocam em posição de destaque a prática de condutas anticorruptivas e a preocupação com a imagem e reputação das empresas, aliado às mudanças legislativas ocorridas no Direito do Trabalho, resultaram numa importante alteração de cenário no qual se vive hoje.

Se antes adotava-se uma cultura combativa na seara trabalhista, em que a tomada de providências somente se dava após a formação de processo judicial, almejando sanar problemas imediatos, nos tempos atuais, há evidente necessidade de se adotar uma assessoria trabalhista eficiente, que atue preventivamente na eliminação de passivos trabalhistas, com objetivo de solucionar prováveis situações conflituosas, de forma consensual e prévia à formação de litígios, culminando em resultados positivos a todos os envolvidos no ambiente laboral.

É neste sentido de se adotar práticas anticorruptivas, íntegras e de caráter preventivo, que surgiu o Compliance Trabalhista. A expressão “Compliance” deriva do verbo do idioma inglês “to comply”, que traduzindo quer dizer “Cumprir”. Assim, a tradução da palavra Compliance, significa conformidade.

O Compliance vem sendo debatido, analisado e adotado nos diversos ramos do direito, em âmbito nacional e internacional. O instituto surgiu no Brasil como vertente da Lei 12.846/2013, conhecida popularmente como Lei Anticorrupção, e do Decreto 8420/2015 que a regulamenta.

O Compliance, na esfera do Direito do Trabalho, é uma das práticas eficazes adotadas na prestação de uma assessoria trabalhista eficiente, sob o enfoque de adotar procedimentos que visam alterar a cultura organizacional da empresa, representando uma importante ferramenta de auto-regulamentação empresarial.

O instituto do Compliance pode se apresentar como um programa de estruturação e integridade, que adota a cultura de agir de forma a se adequar a realidade empresarial à legislação, preservando os interesses dos empresários, dos trabalhadores e de terceiros com quem se mantenha relações negociais.

Os Programas de Compliance abrangem muito além da consultoria e auditoria trabalhista, seguindo o importante tripé que consiste em detectar, remediar e prevenir eventuais problemas, criando uma auto-regulamentação das condutas adotadas na empresa, tomando por base princípios éticos e com a finalidade de conduzir a gestão empresarial de forma proba e acertada.

Cumpre mencionar que, para que o programa de compliance realmente funcione, é necessário verificar como é de fato a realidade vivida por aquele estabelecimento empresarial, estabelecer o diálogo entre os mais diversos setores da empresa, criar regulamentações que obedeçam às leis e aos princípios norteadores do direito e de maneira que facilite a compreensão por todos que ali se insiram. É fundamental, ainda, que se promova treinamentos para que os mecanismos criados sejam cumpridos e, principalmente, sempre estar atento ao fiel cumprimento do programa implementado, já que o compliance trabalhista não é algo para se implementar uma vez e, a partir de então, não mais revisá-lo. O ideal, é que, desde a sua instituição, o programa faça parte do cotidiano e da cultura da empresa, de modo a ser vivido e revisto diariamente.

A adoção por práticas preventivas e íntegras que visam estabelecer a conformidade e regularidade dentro da corporação, deve ocorrer independentemente do porte que a empresa apresenta. Não importa se é um negócio familiar, se é microempresa ou se aquele empreendimento se enquadra como de pequeno porte, ou, ainda, se trata de uma grande empresa de relevância local, nacional, ou de uma multinacionacional.

Para toda e qualquer empresa, a adoção das práticas de Compliance são capazes de promover o alto rendimento do negócio e a organização atual e futura, com a efetivação de boas práticas nas relações de trabalho, sendo a redução dos passivos e dos litígios trabalhistas, mero efeito colateral positivo de um programa bem implementado.

Além disso, a relação de empresas com a administração pública passa a ser cada vez mais no sentido de que somente poderão celebrar contratos com o Poder Público as pessoas jurídicas que possuam Programas de Compliance efetivos e em correto funcionamento, como já acontece em alguns estados da federação, a exemplo do estado do Rio de Janeiro.

Portanto, o Compliance Trabalhista efetivamente praticado exalta a ética empresarial, a integridade e a responsabilidade da empresa para com seus trabalhadores e a coletividade, de forma a proporcionar a união entre o crescimento empresarial e o progresso social da empresa.