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Atualmente tem-se conseguido ver nos noticiários nacionais, que apesar de algumas intempéries, o cenário que vem se formando é de recuperação da crise econômica que assolou o Brasil desde meados de 2014. Essa retomada implica em mais circulação de moeda, mais contratações, formação de novos negócios e, consequentemente, possibilidades de se sanar grande parte do problema causado pela inadimplência que a ausência de moeda nas mãos do brasileiro causou. Entender sobre o que é e como fazer a recuperação dos créditos é, então, de suma importância.

A Recuperação de Crédito pode ser feita de forma judicial, com a existência de um processo, e/ou extrajudicial, por meios externos a um processo, como negociações via telefone ou escritório, cartas, notificações, dentre outros meios que recebem, na pratica das empresas a denominação de cobrança amigável. O processo de recuperação é algo complexo e delicado, que demanda tempo e claro um grande empenho dos profissionais envolvidos.

Para entender a recuperação é importante se entender o que é um Título de Crédito, para que se possa ver o quanto eles são utilizados na realidade cotidiana.

Título de crédito é, nos termos do artigo 887 do Código Civil brasileiro, o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, somente podendo produzir seus efeitos, se preencher os requisitos que a lei dispõe para sua existência. É claro que a definição da lei é pouco acessível ao brasileiro que não compreende a terminologia técnica do direito, então se explica adiante dividindo a frase acima em três etapas:

Primeiro: Quando se diz “documento necessário para o exercício do direito”, se quer dizer que se trata de um documento do qual sem ele não se pode solicitar o crédito do qual se pretende ter acesso, por exemplo: para cobrar um Cheque, uma Nota Promissória, uma Cédula de Produto Rural ou outro título de alguém é necessário que se tenha esse título em mãos. Esta necessidade também pode ser traduzida no chamado Princípio da Cartularidade.

Segundo: Quando se diz “Direito Literal”, a razão é a de que somente se pode exercer o direito que estiver descrito no documento. Entenda-se, por exemplo, que se um cheque prevê que João deve a Pedro 500 reais, João não pode utilizar o cheque para cobrar 1000 reais de Pedro. Ou ainda, se determinada CPR – Cédula de Produto Rural prevê a entrega de 500 sacas de café, o credor não pode querer exigir a entrega de 1000 sacas com base naquele título.

Terceiro: Quando se diz “Autônomo”, se quer dizer que o título é a forma de se criar uma obrigação, ou seja, por aquele documento nasce um direito. Imagine-se que João quer pagar a Pedro 500 reais por um serviço que Pedro prestou a ele. Para isso, João preenche um cheque que tem a função de dizer ao banco “pague-se 500 reais”. Ao banco somente cabe fazer o pagamento do valor, retirando da conta de João e dando a Pedro, mas não cabe ao banco perguntar a razão de tal pagamento, somente pagar.

Os títulos de créditos no Brasil são verdadeiramente complexos e existem diversas interpretações das leis que os regulamentam. Por causa disso, a assessoria jurídica tem um papel de grande importância nas Recuperações de Crédito, pois através dela é que credor terá seu crédito recuperado de forma célere e sem prejuízos financeiros. Como é sabido, a cobrança realizada indevidamente gera o dano ao ofendido, com a necessidade do pagamento da sua respectiva indenização.

A forma de sanar qualquer problema é buscar apoio da Assessoria jurídica na Recuperação de Crédito, o que traz diversas vantagens ao credor, por exemplo:

1 – Com advogados especializados, a eficácia do serviço realizado aumenta, gerando mais retorno financeiro ao negócio;
2 – A comodidade do credor em não precisar disponibilizar pessoal para realizar a recuperação, com todo o custo/benefício de não haver a necessidade de contratação de empregados convencionais;
3 – Não há desgaste de imagem da empresa perante o mercado com os contatos pessoais da cobrança artesanal.
5 – Índice elevado de sucesso nas recuperações extrajudiciais.

Essas vantagens, entre outras diversas existentes, vêm tornando a assessoria jurídica para as Recuperações de Crédito algo essencial às empresas.
O fato é, com a inadimplência gerada pela crise econômica, vários títulos de crédito deixaram de ser pagos e com o novo cenário de circulação de moeda que vem se formando aos poucos, dominar a Recuperação de crédito e saber implantar um bom sistema para sua execução é umas das medidas necessárias para quem espera retomar o crescimento e o sucesso dos seus negócios.