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Um forte temporal acompanhado de granizo atingiu cidades do sul de Minas Gerais na tarde de ontem, 15 de setembro. Em Varginha, por exemplo, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou 22,6 milímetros de chuva em apenas uma hora, mas o fenômeno também foi registrado em outros municípios da região.

Além dos impactos nas áreas urbanas, eventos climáticos dessa intensidade chamam atenção para os possíveis efeitos sobre o agronegócio, especialmente para a cafeicultura, atividade de grande relevância econômica no Sul de Minas. Chuvas intensas e granizo podem provocar perdas nas lavouras e afetar a produção, equipamentos e estruturas rurais.

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio, em casos de prejuízos causados por eventos climáticos, os produtores devem verificar as condições do seguro rural contratado.

O granizo pode estar entre os riscos cobertos pelas apólices agrícolas, conforme as condições previstas em cada contrato. Assim, ele orienta que os produtores devem fazer a comunicação do sinistro o quanto antes, com registros dos danos através de fotos, vídeos, laudos e outros documentos que comprovem as perdas.

“No crédito rural, produtores que comprovarem perdas de safra decorrentes de eventos climáticos podem ter direito à prorrogação do financiamento nas mesmas condições originalmente contratadas, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira e acompanhado da documentação que demonstre a frustração da produção”, explica.

Barquette anota que também merecem atenção os contratos de venda antecipada de café, uma vez que, em caso de perda ou redução da produção, é importante verificar cláusulas relacionadas à força maior, à impossibilidade de cumprimento das obrigações e à aplicação de multas.

“A documentação dos danos é uma das principais medidas após um evento climático. Fotografias, vídeos, laudos técnicos, registros meteorológicos e documentos relacionados à produção podem ser importantes para comprovar as perdas e resguardar os direitos do produtor”, comenta.

No que tange especificamente ao setor cafeeiro do Sul de Minas, o advogado conclui que o episódio reforça a importância de avaliar os efeitos dos eventos climáticos não apenas sobre a lavoura, mas também sobre os seguros, financiamentos e contratos relacionados à atividade rural.

VINÍCIUS SOUZA BARQUETTE
Formado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Vinícius Souza Barquette é advogado especialista em agronegócio do escritório Souza Barquette Advogados, professor de Direito, diretor administrativo do Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais (CCCMG) e presidente da Comissão de Direito do Agronegócio na OAB Varginha (MG).

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